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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Completamente legal

Bela foto da baixa lisboeta sem que ninguém se possa queixar de aparecer indevidamente
Esqueci-me de citar a fonte do código civil "sorry"



quarta-feira, 28 de julho de 2010

Direito à imagem 2

Ok, coloquei o art. 79 do código civil porque em 2009 foi apresentada uma queixa-crime por um casal fotografado pelo “street view” do google maps numa rua de Lisboa. O casal pede uma indemnização de 100 mil euros para cada um deles parece que estavam agarrados e os familiares identificaram um deles ou os dois?
O advogado do casal defende que não se podem fotografar/filmar pessoas sem o consentimento das mesmas, em locais íntimos e com a intenção de devassar a vida privada etc, etc etc.
Pergunto: - Aquela rua é privada? É que o ponto 2 do código civil diz que "Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos".
Ok, eu sei, o ponto 3 diz que "O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada", isto já não comento... não tenho nada a ver com isso.
Será que o Google não devia processar o casal por estarem na rua a fazer algo que não queriam que se visse e assim estragarem a fotografia? Será que o fotógrafo devia ter perguntado ao casal “olhem lá, estão a cometer algum acto intimo aqui na rua?” e caso a resposta fosse “sim”, “então podiam desviar-se um pouco para eu fotografar?”
Isto não tem nada a ver com o caso mas eu próprio já passei por uma situação assim, um amigo que me diz que não pode ir a um jantar porque está a trabalhar e depois vejo-o na televisão a assistir a um jogo de futebol. Malandro, quando o confrontei disse-me "Já não se pode mentir aos amigos? Esta história das transmissões em directo deviam ser proibidas.
Enfim não é fácil fotografar nas ruas, nem nos estádios, nem concertos etc, porque pode haver sempre alguém que está na sua intimidade da vida familiar ou sexual num espaço ou evento público. Seja com for, neste blog, só fotos dentro da lei (espero).

Direito à imagem

Artigo 79.º (Direito à imagem)


1- O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada. 2- Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3- O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

As cores da noite 2

Agora Porto. Temos um Portugal lindo de norte a sul. Tenho de ir fazer uns nocturnos com o meu amigo Vitor.

As cores da noite

Monumento dos descobrimentos, para que ninguém lhe chame "Torre de Belém", com aconteceu na primeira vez que publiquei esta foto. Foto velhinha mas de que gosto muito.

domingo, 25 de julho de 2010

my self


Quando tiro os sapatos fica isto


the lost paint




O meu tene

Blog quem me vê?

Blog, o que posso fazer com um blog? Quem me vê? O que posso publicar num blog?
Obviamente já conheço a resposta para algumas destas questões, já visitei vários blogs, no entanto existe uma questão que não sei a resposta. Alguém me controla no blog? Usam informações dos blogues para fins comerciais? Se eu e mais 60 mil pessoas em Portugal nos interessarmos pelo mesmo tema, imaginem uma banda de rock, será que acumulam essa informação e passado um tempo, vá lá saber-se porquê a banda aparece num concerto grandioso num desses festivais de música? quantas NSA haverá por ai? quantos TRANSLTR? Se tal for assim terá as suas partes boas partes más. Já agora, há tantos blogs que falam sobre o governo. Podiam usar isto nas sondagens eleitorais se é que não usam já.
Chega de conversa e vamos às imagens. Estas têm direitos de autor, que sou eu. Também vou publicar imagens de amigos, familiares e colegas respeitando o artigo 79 do código civil. Vai ser giro blogar por ai.