Ok, coloquei o art. 79 do código civil porque em 2009 foi apresentada uma queixa-crime por um casal fotografado pelo “street view” do google maps numa rua de Lisboa. O casal pede uma indemnização de 100 mil euros para cada um deles parece que estavam agarrados e os familiares identificaram um deles ou os dois?
O advogado do casal defende que não se podem fotografar/filmar pessoas sem o consentimento das mesmas, em locais íntimos e com a intenção de devassar a vida privada etc, etc etc.
Pergunto: - Aquela rua é privada? É que o ponto 2 do código civil diz que "Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos".
Ok, eu sei, o ponto 3 diz que "O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada", isto já não comento... não tenho nada a ver com isso.
Será que o Google não devia processar o casal por estarem na rua a fazer algo que não queriam que se visse e assim estragarem a fotografia? Será que o fotógrafo devia ter perguntado ao casal “olhem lá, estão a cometer algum acto intimo aqui na rua?” e caso a resposta fosse “sim”, “então podiam desviar-se um pouco para eu fotografar?”
Isto não tem nada a ver com o caso mas eu próprio já passei por uma situação assim, um amigo que me diz que não pode ir a um jantar porque está a trabalhar e depois vejo-o na televisão a assistir a um jogo de futebol. Malandro, quando o confrontei disse-me "Já não se pode mentir aos amigos? Esta história das transmissões em directo deviam ser proibidas.
Enfim não é fácil fotografar nas ruas, nem nos estádios, nem concertos etc, porque pode haver sempre alguém que está na sua intimidade da vida familiar ou sexual num espaço ou evento público. Seja com for, neste blog, só fotos dentro da lei (espero).